Economia de 40% em Impostos
Isenção total de Imposto de Importação (II), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e AFRMM para equipamentos científicos qualificados.
Lei 8.010/90 permite isenção total de II, IPI e AFRMM para compra FOB de equipamentos e materiais de pesquisa científica
Processo 100% legal e certificado pelos órgãos oficiais do governo brasileiro
Economia significativa e processo simplificado para importação de bens científicos
Isenção total de Imposto de Importação (II), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e AFRMM para equipamentos científicos qualificados.
Timeline otimizado do pedido de Licença de Importação ao desembaraço aduaneiro, com acompanhamento em tempo real.
Equipamentos de laboratório, microscópios, computadores, software científico, reagentes e materiais de pesquisa.
Rede nacional de Fundações de Amparo à Pesquisa para facilitar o processo e garantir elegibilidade dos projetos.
Quota de US$ 229 milhões disponível para compra FOB com benefícios da Lei 8.010/90.
Benefício exclusivo para pesquisadores PhD+, ICTs, entidades sem fins lucrativos e empresas com projetos PD&I.
Acompanhamento completo do pedido à entrega
Verificação de perfil e projeto de pesquisa para garantir qualificação conforme Lei 8.010/90.
Emissão da Licença de Importação pelo CNPq com certificação oficial do projeto de pesquisa.
Processamento simplificado na Receita Federal com aplicação automática das isenções fiscais.
Recebimento do equipamento em laboratório com documentação completa e garantia oficial.
"O CNPq é o órgão oficial responsável pela emissão das Licenças de Importação para bens científicos conforme Lei 8.010/90, garantindo autenticidade e legalidade do processo."
"O MCTI supervisiona e regulamenta a aplicação da Lei 8.010/90, assegurando que os benefícios sejam destinados exclusivamente à pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico."
"A Receita Federal processa automaticamente as isenções fiscais mediante apresentação da Licença CNPq, eliminando burocracia e reduzindo prazos de importação."
Marco legal completo para importação de bens científicos com isenção de impostos
A Lei nº 8.010/1990, de 29 de março de 1990, é o marco legal que estabelece isenção de impostos e simplificações aduaneiras para importações de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica no Brasil. O benefício abrange, principalmente, máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos e respectivos acessórios, partes e peças de reposição, além de matérias-primas e produtos intermediários.
Imposto de Importação dispensado para bens destinados à pesquisa científica e tecnológica.
Imposto sobre Produtos Industrializados não aplicado aos produtos qualificados.
Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante dispensado.
US$ 229.223.274
Valor fixado pela Portaria MF nº 2.076/2024 para importações com isenção no exercício de 2025.
26 Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa capacitadas para facilitar a importação
Iniciação científica, mestrado, doutorado, pós-doutorado e pesquisador visitante. Capacitação de recursos humanos qualificados para projetos de importação.
Apoio financeiro para capital (equipamentos) e custeio (consumíveis, materiais), incluindo importação de bens científicos qualificados.
Fomento a empresas de base tecnológica, startups e projetos de inovação, com articulação para importação de equipamentos especializados.
Financiamento de laboratórios, equipamentos multiusuários e plataformas, facilitando compartilhamento e otimização de importações.
Programas de cooperação internacional e intercâmbio, frequentemente com menção explícita à necessidade de importação de equipamentos.
Articulação nacional através do CONFAP, viabilizando grandes projetos e otimizando recursos para importação coordenada.
Análise gratuita do seu projeto para determinar economia em impostos